Regulação dos Mercados de Comunicações Móveis em Cabo Verde |
O Conselho de Administração da Agência Nacional das Comunicações (ANAC), ao abrigo do Decreto-Legislativo nº 7/2005, de 28 de Novembro com a nova redação dada pelo Decreto-Legislativo n.º 02/2014, de 13 de Outubro e, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela pelos Estatutos da ANAC, aprovado pelo Decreto-Lei nº 33/2015, de 4 de Junho, reunido em sua sessão ordinária de 29 de Outubro, deliberou: i) Aprovar o Relatório da Consulta Pública sobre o Mercado das Comunicações Móveis em Cabo Verde; ii) Aprovar a Decisão Final sobre os Mercados e a Imposição de Obrigações aos Operadores com Poder de Mercado Significativo. A presente Deliberação entra em vigor com a sua publicação. Para aceder ao documento referido no i), clique aqui.
Praia, aos 29 de Outubro de 2015 |